Se você está com problemas com a mesalazina recebida através da Secretaria Estadual de Saúde, mande-nos um e-mail explicando em detalhes o que está ocorrendo. Talvez possamos ajudá-lo(a).
amdii@amdii.org.br

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FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA DOENÇA DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA
 
A portaria 1318 do Ministério da Saúde determina que o Sistema Único de Saúde distribua os imunossupressores (ciclosporina, azatioprina e metotrexato), os salicilatos (sulfassalazina, mesalazina), os antibióticos (cloridrato de ciprofloxacina), os anti-TNF (infliximabe e adalimumabe), através de formalização (abertura) de Processo de Solicitação de Medicamento Excepcional, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (Portarias específicas) e Portaria Nº2577/2006 (determina a patologia CID10 e quantidades máximas).
Veja as portarias e Protocolos na página de Downloads
Documentação necessária para abertura de processo na Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou Gerência Regional de Saúde (GRS) do seu município, para ter direito aos medicamentos acima:
  • Protocolo Clínico e Termo de Consentimento Informado (ver em "downloads")
  • Laudo de Solicitação de Medicamentos Excepcionais (LME), preenchido pelo médico.
  • Relatório Médico datado e legível, constando o diagnóstico (CID), a indicação do medicamento, a duração do tratamento e demais informações para o caso.
  • Receita Médica em 02 (duas) vias, datadas e contendo a posologia.
  • Cópia dos resultados de exames que confirmem o diagnóstico. (Diagnóstico endoscópico ou radiológico ou histopatológico, Hemograma, Plaquetas, Transaminase, Creatinina, Ácido Úrico, Potássio, Magnésio, Uréia, Qualitativo de Urina)
  • Cópia do CPF, Cartão do SUS e Identidade do paciente.
  • Cópia do Comprovante de residência do paciente e número do telefone para contato.
  • Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS) - pode-se adquirir no Posto de Saúde
  • Tabela IADC devidamente preencida pelo médico, constante no Protocolo Clínico (para Doença de Crohn apenas)
 
Como já existe legislação obrigando as autoridades de saúde a fornecer estes medicamentos, você poderá acionar a Justiça para apressar a liberação dos remédios por meio de liminar, caso haja falta de estoques ou irregularidade no fornecimento.
Depois que todos os documentos e formulários estiverem preenchidos, o usuário deve retornar à GRS ou SES, onde o processo será montado e encaminhado para análise técnica dos especialistas da Secretaria de Estado de Saúde.
Os processos são analisados de acordo com os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as patologias autorizadas (CID 10) na Portaria MS N° 2577/2006.

 

Liberação dos Medicamentos Excepcionais
  • Após análise, os processos são enviados à GRS ou SES de origem, onde o usuário é informado sobre o resultado da análise técnica;
  • Processos autorizados (deferidos): o usuário é informado e agendada a data do início do fornecimento;
  • Processos não autorizados (indeferidos): o usuário é informado do motivo do indeferimento e recebe a cópia do parecer técnico para encaminhar ao médico solicitante, se for o caso.