Se você está com problemas com a mesalazina recebida através da Secretaria Estadual de Saúde, mande-nos um e-mail explicando em detalhes o que está ocorrendo. Talvez possamos ajudá-lo(a). |
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FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA DOENÇA DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA
A portaria 1318 do Ministério da Saúde determina que o Sistema Único de Saúde distribua os imunossupressores (ciclosporina, azatioprina e metotrexato), os salicilatos (sulfassalazina, mesalazina), os antibióticos (cloridrato de ciprofloxacina), os anti-TNF (infliximabe e adalimumabe), através de formalização (abertura) de Processo de Solicitação de Medicamento Excepcional, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (Portarias específicas) e Portaria Nº2577/2006 (determina a patologia CID10 e quantidades máximas).
Documentação necessária para abertura de processo na Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou Gerência Regional de Saúde (GRS) do seu município, para ter direito aos medicamentos acima:
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Protocolo Clínico e Termo de Consentimento Informado (ver em "downloads")
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Relatório Médico datado e legível, constando o diagnóstico (CID), a indicação do medicamento, a duração do tratamento e demais informações para o caso.
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Receita Médica em 02 (duas) vias, datadas e contendo a posologia.
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Cópia dos resultados de exames que confirmem o diagnóstico. (Diagnóstico endoscópico ou radiológico ou histopatológico, Hemograma, Plaquetas, Transaminase, Creatinina, Ácido Úrico, Potássio, Magnésio, Uréia, Qualitativo de Urina)
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Cópia do CPF, Cartão do SUS e Identidade do paciente.
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Cópia do Comprovante de residência do paciente e número do telefone para contato.
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Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS) - pode-se adquirir no Posto de Saúde
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Tabela IADC devidamente preencida pelo médico, constante no Protocolo Clínico (para Doença de Crohn apenas)
Como já existe legislação obrigando as autoridades de saúde a fornecer estes medicamentos, você poderá acionar a Justiça para apressar a liberação dos remédios por meio de liminar, caso haja falta de estoques ou irregularidade no fornecimento.
Depois que todos os documentos e formulários estiverem preenchidos, o usuário deve retornar à GRS ou SES, onde o processo será montado e encaminhado para análise técnica dos especialistas da Secretaria de Estado de Saúde.
Os processos são analisados de acordo com os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as patologias autorizadas (CID 10) na Portaria MS N° 2577/2006.
Liberação dos Medicamentos Excepcionais
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Após análise, os processos são enviados à GRS ou SES de origem, onde o usuário é informado sobre o resultado da análise técnica;
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Processos autorizados (deferidos): o usuário é informado e agendada a data do início do fornecimento;
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Processos não autorizados (indeferidos): o usuário é informado do motivo do indeferimento e recebe a cópia do parecer técnico para encaminhar ao médico solicitante, se for o caso.
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